Entenda as mudanças do PIS/Pasep 2022

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As mudanças no calendário do recebimento do PIS/Pasep em 2021, criou várias dúvidas nos trabalhadores beneficiários quando aos pagamentos seguintes.

O pagamento de 2021, que teria como ano-base 2020, foi adiado para 2022, isso ocorreu devido a pandemia e o governo ter que realizar o pagamento emergencial. Então, o ano-base também acabou ficando atrasado, sendo que o ano-base 2021 será pago em 2023.

A outra alteração com relação ao FGTS foi seu calendário de pagamento, sendo agora pago de janeiro a dezembro, anteriormente feito de julho a julho.

Esqueci de sacar meu PIS/Pasep, e agora?

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Para quem acabou se atrapalhando com a alteração das datas e perdeu o período de seu pagamento, ainda conseguirá sacá-lo até o dia 15 de dezembro.

Lembrando que para esse ano de 2022, o ano-base que está valendo é 2020 e que esse ano, o calendário teve uma excepcionalidade, tendo começado em fevereiro e terminado em março.

Como é feito o cálculo do PIS/Pasep?

O cálculo do abono PIS/Pasep é realizado a partir do tempo de serviço no ano-base. Sendo então multiplicado o número dos meses trabalhados por 1/12 do valor do salário mínimo vigente até a data do pagamento.

Nesse ano de 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais). Então, quem trabalhou no ano de 2020 por 12 meses, recebeu esse ano o valor integral, ou seja, o mesmo valor de um salário mínimo. Quem trabalhou menos, recebeu proporcionalmente.

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Para entender melhor, veja a tabela abaixo com os meses trabalhados no ano-base e o valor a ser recebido proporcionalmente nesse anos de 2022:

Meses trabalhados em 2020 Valor do abono em 2022
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00

Quem pode receber o PIS Pasep?

Apenas os trabalhadores assalariados têm direito ao PIS/Pasep, ou seja, os trabalhadores que possui carteira assinada no regime CLT.

Para o trabalhador assalariado receber, ele ainda deve preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido até o ano-base, a média mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada como CLT para um empregador jurídico durante, ao menos, 30 dias consecutivos ou não, no ano-base.

Entenda o que é o PIS/Pasep

Os dois fundos eram anteriormente separados. O PIS (Programa de Integração Social), fazia a integração do trabalhador do setor privado, sendo de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), era então destinado ao trabalhador do setor público, tendo contribuição da união, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, que era administrado pelo Banco do Brasil. O fundo PIS/Pasep então é a união dos dois.

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