Para o trabalhador assalariado que deseja ter sua casa própria, é possível usar os depósitos futuros do benefício para adquirir um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela.
A operação ainda não pode ser feita, embora já tenha sido autorizada. Os órgãos e instituições financeiras terão ainda 120 dias para adaptação, sendo assim, as operação só devem começar no início de 2023.
Quem pode usar o FGTS para a casa própria?
Dentre os brasileiros que recebem o FGTS, só poderão utilizá-lo para comprar sua casa própria as famílias que tiverem renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil (quatro mil e quatrocentos reais).
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O dinheiro que é depositado mensalmente, irá então para a conta do trabalhador assalariado, funcionando como um consignado.
Por exemplo, se o mutuário ganhar R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao mês, pode fazer o financiamento de um imóvel cuja prestação seja de R$ 440 (quatrocentos e quarenta reais).
Com o FGTS sendo usado para o imóvel próprio, sera então acrescentado mais R$ 160 (cento e sessenta reais), assim a prestação irá para R$ 600 (seiscentos reais) nesse exemplo.
A ideia do Ministério do Desenvolvimento Regional, que coordena o programa Casa Verde e Amarela, visa em acabar com o estoque de casas que ficaram paradas por conta das famílias não terem renda suficiente para adquiri-los.
Quais são os riscos para o trabalhador?
Para quem optar a usar o FGTS para a aquisição de um imóvel próprio, deve estar ciente de que existem alguns riscos.
Ao utilizar o saldo do benefício do FGTS, o trabalhador terá alguns bloqueios de depósitos no futuro, tendo risco no caso de demissão.
Se o trabalhador perder o emprego e não receber mais o FGTS, ele ainda assim continuará com a dívida da casa própria com as parcelas mais altas.
E no caso de o trabalhador não conseguir um novo emprego durante um extenso período, a casa será retirada dele e ele ainda não receberá o FGTS.
Para quem ficar desempregado, as regras do pagamento das prestações ainda continuarão valendo por até seis meses. O valor que não foi pago da casa, será acrescido no saldo do cidadão devedor, assim definiu o Conselho Curador do FGTS e a Caixa Econômica Federal.
De acordo com um artigo na lei, o Fundo Garantidor de Habitação Popular, pode retomar para cobrir a inadimplência nesses programas. Isso foi suspenso em 2016, porém, as regras para esses casos precisam ser editadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e também pelo Conselho Curador.
Uma nova lei foi criada em agosto desse ano para essa retomada do Fundo Garantidor de habitação Popular no caso de inadimplências, mas ainda precisa ser regulamentada.
O Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), propôs que o fundo do FGTS seja utilizado para a compra de imóveis usados e não novos.
A Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) pediu ainda ao Governo Federal que se tenha o limite dos depósitos futuros que serão bloqueados, assim, o trabalhador poderá continuar a acumular o saldo do FGTS.