Emissão CNPJ é um processo essencial para a formalização de empresas no Brasil.
A partir de 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal implementará uma nova norma que mudará significativamente a forma como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido.
Neste artigo, iremos explorar as mudanças propostas, incluindo o novo procedimento de preenchimento de informações no Módulo de Administração Tributária (MAT) e o papel da Jucec na análise de atos empresariais.
Além disso, discutiremos como esses ajustes impactarão os empreendedores e quais são os prazos e diretrizes que devem ser seguidos para uma correta formalização.
Nova Norma para Emissão do CNPJ em 2025
A partir de 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil introduzirá uma mudança no processo de emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), afetando profundamente a formalização de novas empresas.
O novo processo exigirá que os empreendedores completem informações no Módulo de Administração Tributária (MAT), incluindo a escolha do regime tributário, antes de obter o CNPJ.
Essa alteração visa aumentar a eficiência e a segurança na abertura de negócios, mas traz desafios significativos.
Para empresários, o prazo de 90 dias para finalizar o processo no MAT pode influenciar planejamentos iniciais e estratégias de mercado.
Enquanto isso, a Junta Comercial analisará e registrará atos empresariais, mas não mais emitirá o CNPJ.
Assim, a liberação do registro empresarial ocorrerá em duas fases distintas.
Essa integração de sistemas pode beneficiar tanto as empresas quanto a Administração Pública com maior transparência e controle, porém requer adaptação rápida dos envolvidos.
Para evitar dificuldades, empreendedores devem se familiarizar com o MAT e planejar suas ações conforme os novos requisitos, como discutido em Receita Federal altera processo de emissão do CNPJ.
Preenchimento no MAT e Liberação do CNPJ
No processo de liberação do CNPJ, o preenchimento de informações no Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa fundamental e obrigatória.
A Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de dezembro de 2025, condiciona a emissão do CNPJ à finalização desse cadastro no MAT.
Durante essa fase, o empreendedor deve fornecer dados precisos sobre sua empresa, incluindo a escolha do regime tributário adequado.
Optar corretamente pelo regime tributário é crucial, já que erros ou inconsistências podem resultar em atrasos significativos no processo de liberação do CNPJ.
Para evitar problemas, é essencial que as informações sejam verificadas meticulosamente antes do envio.
O usuário pode acessar instruções detalhadas diretamente no portal da Receita Federal, onde se oferece suporte adicional.
Uma dica valiosa para agilizar a liberação é contar com a assistência de um contador habilitado, o que pode minimizar o risco de erros no registro dos dados e garantir que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos antes de se continuar com o registro na Junta Comercial.
Assim, a liberação do CNPJ será mais tranquila e sem contratempos.
O cumprimento das diretrizes garantirá que o processo ocorra suavemente dentro do prazo estipulado.
Distribuição de Responsabilidades entre Receita Federal e Jucec
A partir de 2025, ocorre uma significativa redistribuição de responsabilidades envolvendo a Jucec e a Receita Federal no processo de emissão do CNPJ no Brasil.
Embora a Jucec continue desempenhando seu importante papel na análise e registro dos atos empresariais, cabe exclusivamente à Receita Federal a gestão da emissão do CNPJ.
Essa mudança é parte de um esforço para padronizar e centralizar o procedimento a nível nacional, conforme detalhado em informações disponibilizadas pela Fenacon.
O empreendedor deve utilizar o Módulo de Administração Tributária (MAT) para preencher informações sobre o regime tributário da empresa, que é uma fase crucial para a obtenção do CNPJ, como explicado em detalhes fornecidos pela Jucec.
As instruções provenientes de cada órgão se complementam neste novo cenário, exemplificado pela tabela abaixo:
| Órgão | Atribuição |
|---|---|
| Jucec | análise e registro dos atos |
| Receita Federal | gestão da emissão do CNPJ |
Contrato Social sem CNPJ e Prazo de 90 Dias
A partir de 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementa mudanças que impactam diretamente empreendedores e contadores no processo de obtenção de um CNPJ.
Inicialmente, o contrato social sem CNPJ será disponibilizado, exigindo que os empreendedores acessem o Módulo de Administração Tributária (MAT) para finalizar o procedimento de emissão. É essencial concluir essa etapa dentro do prazo de 90 dias para evitar o cancelamento do pedido.
Sem esse processo, o CNPJ não será gerado, impossibilitando o uso do número como nome empresarial.
Saiba mais sobre as mudanças aqui.
As etapas recomendadas são:
- Assinatura do contrato social.
- Preenchimento no MAT.
- Recebimento do CNPJ.
Desenvolver uma compreensão clara desse processo agilizará a regularização da empresa.
Canal para Esclarecimento de Dúvidas sobre o MAT
É fundamental que os empreendedores compreendam a importância de buscar esclarecimentos diretamente com a Receita Federal quando surgirem dúvidas relacionadas ao preenchimento do Módulo de Administração Tributária (MAT).
Esse processo tornou-se uma etapa crucial para a emissão do CNPJ a partir de dezembro de 2025. A Receita Federal disponibiliza diversos canais oficiais para assistência, como o telefone 146, que se mostra uma opção prática e direta, além do portal e-CAC, acessível pela internet para consultas detalhadas.
O site da Receita Federal oferece informações adicionais e atualizações sobre o MAT, garantindo que os usuários possam realizar o processo corretamente, minimizando erros e atrasos.
Emissão CNPJ se tornará um processo mais integrado e estruturado com as alterações da Receita Federal. É fundamental que os empreendedores se adaptem a essas novas regras para garantir a regularidade de seus negócios e o cumprimento das normas vigentes.