Nova Norma de CNPJ A partir de Dezembro de 2025

Emissão CNPJ é um processo essencial para a formalização de empresas no Brasil.

A partir de 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal implementará uma nova norma que mudará significativamente a forma como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido.

Neste artigo, iremos explorar as mudanças propostas, incluindo o novo procedimento de preenchimento de informações no Módulo de Administração Tributária (MAT) e o papel da Jucec na análise de atos empresariais.

Além disso, discutiremos como esses ajustes impactarão os empreendedores e quais são os prazos e diretrizes que devem ser seguidos para uma correta formalização.

Nova Norma para Emissão do CNPJ em 2025

A partir de 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil introduzirá uma mudança no processo de emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), afetando profundamente a formalização de novas empresas.

O novo processo exigirá que os empreendedores completem informações no Módulo de Administração Tributária (MAT), incluindo a escolha do regime tributário, antes de obter o CNPJ.

Essa alteração visa aumentar a eficiência e a segurança na abertura de negócios, mas traz desafios significativos.

Para empresários, o prazo de 90 dias para finalizar o processo no MAT pode influenciar planejamentos iniciais e estratégias de mercado.

Enquanto isso, a Junta Comercial analisará e registrará atos empresariais, mas não mais emitirá o CNPJ.

Assim, a liberação do registro empresarial ocorrerá em duas fases distintas.

Essa integração de sistemas pode beneficiar tanto as empresas quanto a Administração Pública com maior transparência e controle, porém requer adaptação rápida dos envolvidos.

Para evitar dificuldades, empreendedores devem se familiarizar com o MAT e planejar suas ações conforme os novos requisitos, como discutido em Receita Federal altera processo de emissão do CNPJ.

Preenchimento no MAT e Liberação do CNPJ

No processo de liberação do CNPJ, o preenchimento de informações no Módulo de Administração Tributária (MAT) é uma etapa fundamental e obrigatória.

A Receita Federal do Brasil, a partir de 1º de dezembro de 2025, condiciona a emissão do CNPJ à finalização desse cadastro no MAT.

Durante essa fase, o empreendedor deve fornecer dados precisos sobre sua empresa, incluindo a escolha do regime tributário adequado.

Optar corretamente pelo regime tributário é crucial, já que erros ou inconsistências podem resultar em atrasos significativos no processo de liberação do CNPJ.

Para evitar problemas, é essencial que as informações sejam verificadas meticulosamente antes do envio.

O usuário pode acessar instruções detalhadas diretamente no portal da Receita Federal, onde se oferece suporte adicional.

Uma dica valiosa para agilizar a liberação é contar com a assistência de um contador habilitado, o que pode minimizar o risco de erros no registro dos dados e garantir que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos antes de se continuar com o registro na Junta Comercial.

Assim, a liberação do CNPJ será mais tranquila e sem contratempos.

O cumprimento das diretrizes garantirá que o processo ocorra suavemente dentro do prazo estipulado.

Distribuição de Responsabilidades entre Receita Federal e Jucec

A partir de 2025, ocorre uma significativa redistribuição de responsabilidades envolvendo a Jucec e a Receita Federal no processo de emissão do CNPJ no Brasil.

Embora a Jucec continue desempenhando seu importante papel na análise e registro dos atos empresariais, cabe exclusivamente à Receita Federal a gestão da emissão do CNPJ.

Essa mudança é parte de um esforço para padronizar e centralizar o procedimento a nível nacional, conforme detalhado em informações disponibilizadas pela Fenacon.

O empreendedor deve utilizar o Módulo de Administração Tributária (MAT) para preencher informações sobre o regime tributário da empresa, que é uma fase crucial para a obtenção do CNPJ, como explicado em detalhes fornecidos pela Jucec.

As instruções provenientes de cada órgão se complementam neste novo cenário, exemplificado pela tabela abaixo:

Órgão Atribuição
Jucec análise e registro dos atos
Receita Federal gestão da emissão do CNPJ

Contrato Social sem CNPJ e Prazo de 90 Dias

A partir de 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementa mudanças que impactam diretamente empreendedores e contadores no processo de obtenção de um CNPJ.

Inicialmente, o contrato social sem CNPJ será disponibilizado, exigindo que os empreendedores acessem o Módulo de Administração Tributária (MAT) para finalizar o procedimento de emissão. É essencial concluir essa etapa dentro do prazo de 90 dias para evitar o cancelamento do pedido.

Sem esse processo, o CNPJ não será gerado, impossibilitando o uso do número como nome empresarial.

Saiba mais sobre as mudanças aqui.

As etapas recomendadas são:

  1. Assinatura do contrato social.
  2. Preenchimento no MAT.
  3. Recebimento do CNPJ.

Desenvolver uma compreensão clara desse processo agilizará a regularização da empresa.

Canal para Esclarecimento de Dúvidas sobre o MAT

É fundamental que os empreendedores compreendam a importância de buscar esclarecimentos diretamente com a Receita Federal quando surgirem dúvidas relacionadas ao preenchimento do Módulo de Administração Tributária (MAT).

Esse processo tornou-se uma etapa crucial para a emissão do CNPJ a partir de dezembro de 2025. A Receita Federal disponibiliza diversos canais oficiais para assistência, como o telefone 146, que se mostra uma opção prática e direta, além do portal e-CAC, acessível pela internet para consultas detalhadas.

O site da Receita Federal oferece informações adicionais e atualizações sobre o MAT, garantindo que os usuários possam realizar o processo corretamente, minimizando erros e atrasos.

Emissão CNPJ se tornará um processo mais integrado e estruturado com as alterações da Receita Federal. É fundamental que os empreendedores se adaptem a essas novas regras para garantir a regularidade de seus negócios e o cumprimento das normas vigentes.

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