Passo a passo de como solicitar o PIS/PASEP 2022

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Como sacar o benefício?

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O dinheiro pertence a uma caderneta de poupança social digital e pode ser utilizado através da aplicação Caixa Tem, caso você não seja titular da Caixa.

Para os correntistas, você pode depositar crédito em uma conta existente e utilizar um cartão ou usar o banco online e o aplicativo da Caixa para realizar transações.

Qualquer pessoa que tenha conta em outro banco pode transferir dinheiro em uma agência ou na Internet.

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Caso o PIS não possa ser depositado em conta existente ou caderneta de poupança social digital, pode-se usufruir o cartão do cidadão, utilizar senha e sacar no caixa eletrônico, loteria, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Qual será o valor pago esse ano?

O valor varia entre o número de meses trabalhados na carteira no último ano. No ano-base 2019, o valor do benefício varia de R $ 88 (um mês de trabalho no ano) a R $ 1.045 (12 meses de trabalho durante o ano).

A Caixa notificou que o valor do abono salarial foi atualizado com base no salário mínimo, que passou de R $ 1.045 no ano de 2022 para R $ 1.100 no ano de 2021.

No entanto, como sabemos, ocorreu um reajuste nesses valores, que passaram dos 88 para 92 reais por mês trabalhado durante o ano, chegando alcançar o valor final de 1100 reais caso o trabalhador tenha efetivamente laborado durante os 12 meses do ano.

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Esse abono pode chegar ao limite máximo de um salário mínimo vigente na época.

Assim sendo, se ele trabalhou durante todos os meses, receberá o valor de 1100. Caso ele só tenha trabalhado um mês, receberá 92. Se trabalhou 2, receberá 184, e assim por diante.

Como consultar o PIS/PASEP 2021

Você deve seguir os passos indicados posteriormente para consultar o PIS/PASEP 2021, de modo a saber qual o valor exato que você possui em sua conta, são eles:

  1. Você deverá fazer o download do aplicativo MEU INSS ou acessar o site oficial da instituição;
  2. Em seguida, você deverá clicar na opção “Entrar”;
  3. Para aqueles que não apresentam um cadastro vigente na plataforma, precisam realizar o seu registro, que pode ser feito de maneira simples e rápida, sendo necessário apenas fornecer alguns de seus dados pessoais, como CPF, e-mail, senha, etc;
  4. Após realizado o cadastro, você deve informar a sua senha e o CPF que foi cadastrado na conta;
  5. Após esses simples passos, você terá acesso a todas as informações referentes ao seu PIS/PASEP 2021, de modo a poder visualizar o seu saldo e demais informações acerca do benefício.

Documentos necessários para sacar o benefício

Você pode utilizar um caixa eletrônico mais próximo para fazer o saque do seu PIS/PASEP 2021 e realizar a operação.

Se você já é detentor de um cartão cidadão, precisará apenas de ir até uma das milhares de agências da Caixa Econômica Federal e inserir o cartão no caixa, portando alguns de seus documentos pessoais que serão necessários a conclusão da operação, são eles:

  • RG;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Passaporte;
  • Identidade militar; ou
  • Carteira Funcional.

É valido ressaltar que não é necessário obter todos esses documentos para executar a operação de saque do benefício, resta estar em posse de apenas um deles.

Interessante é deixar claro também que, o saque do PIS/PASEP 2021 pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou lotérica, bem como no Banco do Brasil.

Calendário do benefício

Separamos a seguir o calendário do PIS/PASEP 2021 para que você tenha acesso aos valores disponíveis na sua conta e possa fazer o saque, são eles:

Mês de julho 16/07/2022
Mês de agosto 18/08/2022
Mês de setembro 15/09/2022
Mês de outubro 14/09/2022
Mês de novembro 17/11/2022
Mês de dezembro 15/12/2022
Mês de janeiro 19/01/2021
Mês de fevereiro 11/01/2021
Mês de março 11/02/2021
Mês de abril 11/02/2021
Mês de maio 17/03/2021
Mês de junho 17/03/2021

Requisitos para receber o benefício

  • Ter um cadastro no PIS há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido um salário médio de no máximo 2200 reais mensais naquele ano;
  • Ter trabalhado com a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano; e
  • Estar inscrito na Relação Anual de Informações sociais.

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