Rearp Atualização Facilita Regularização Patrimonial

O Rearp Atualização é uma importante ferramenta que possibilita a atualização de bens móveis e imóveis, conforme regulamentação da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. Neste artigo, abordaremos as condições para a atualização desses bens sob o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, além das tributações específicas para pessoas físicas e jurídicas.

Também discutiremos a migração de bens imóveis do Dabim para o Rearp, apresentando os prazos para a declaração e o pagamento dos tributos, bem como as opções de parcelamento disponíveis, proporcionando um entendimento completo sobre este processo significativo para a regularização patrimonial.

Contexto e Relevância da IN RFB nº 2.302/2025 e do Rearp

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis sob o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, de acordo com os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, sancionada em 21 de novembro de 2025.

Este regime busca corrigir as distorções inflacionárias ao permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus ativos para o valor de mercado.

O contexto econômico-jurídico que motivou a criação do Rearp está enraizado na necessidade de se adequar os valores dos bens à realidade econômica atual, promovendo assim uma regularização fiscal precisa.

O programa é especialmente relevante para aqueles que adquiriram bens com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp também inclui a possibilidade de migrar de outros programas, como o Dabim, o que fortalece sua importância como ferramenta de regularização patrimonial no Brasil, conforme descrito em mais detalhes no Notícias Fiscais.

A contribuição reduzida aplicada às diferenças de valores atualizadas, sendo 4% para pessoas físicas e 8% no total para jurídicas, promove um incentivo adicional para os contribuintes aderirem ao regime, o que é fundamental para a atualização patrimonial eficiente no país.

Condições para Atualização de Bens Móveis e Imóveis

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), conforme regulado pela IN RFB nº 2.302/2025, oferece uma oportunidade significativa para que indivíduos e empresas no Brasil atualizem o valor dos bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Com uma adesão focada na licitude dos recursos, é crucial observar os prazos e as normas estabelecidas para garantir a conformidade.

Além disso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar desse processo de atualização.

Para aderir ao Rearp de forma eficaz, existem algumas condições essenciais que devem ser cumpridas:

  • Comprovação de que os bens foram adquiridos com recursos lícitos
  • Observância dos prazos regulamentares para a declaração e pagamento dos tributos
  • Possibilidade de parcelamento do pagamento dos tributos

Dessa forma, a utilização deste regime pode levar a uma melhor regularização e valorização patrimonial, contribuindo para um planejamento financeiro mais robusto e estruturado.

Tributação das Diferenças de Valor Atualizadas

Categoria Alíquota
Pessoa Física 4% IRPF
Pessoa Jurídica 4,8% IRPJ
Pessoa Jurídica 3,2% CSLL

As alíquotas aplicadas às diferenças de valor atualizadas no âmbito do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conforme [Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025](https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-atualizacao-de-bens-moveis-e-imoveis/5438236156), variam de acordo com a categoria de contribuinte.

Para pessoas físicas, aplica-se um percentual de 4% sobre o valor atualizado dos bens, incidindo como Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF).

Já para pessoas jurídicas, observa-se a cobrança de 4,8% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esses percentuais visam ajustar as diferenças patrimoniais para o valor de mercado, garantindo que os tributos recolhidos reflitam esse aumento.

Esses tributos devem ser pagos até 27 de fevereiro de 2026, possibilitando parcelamento em até 36 vezes.

Migração de Bens Imóveis do Dabim para o Rearp

A autorização expressa da Lei nº 15.265/2025 possibilita que contribuintes que realizaram a atualização de bens imóveis através do Dabim optem pela migração para o Rearp, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A migração exige a manutenção da comprovação documental dos bens e que não existam pendências fiscais.

Essa transição é especialmente relevante pois permite a regularização dos valores de mercado dos imóveis mediante alíquotas reduzidas de impostos.

Conforme explicado no formulário disponibilizado pela Receita Federal, as diferenças de valor encontradas durante a atualização serão tributadas com alíquotas específicas, facilitando aos contribuintes a adequação ao cenário fiscal atual, além de oferecer a opção do parcelamento, promovendo uma gestão mais eficaz do patrimônio e das obrigações tributárias.

A migração representa não apenas uma oportunidade de atualização fiscal, mas também de redução de riscos relacionados a eventuais desajustes com o fisco.

Prazos para Adesão e Pagamento no Rearp

No contexto do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conforme regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, é imperativo que os contribuintes observem rigorosamente os prazos estabelecidos para evitar complicações futuras.

A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) deve ocorrer até o dia 19 de fevereiro de 2026, enquanto o pagamento dos tributos, que pode ser realizado em uma única parcela ou de forma parcelada, deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026.

Essas datas são cruciais, pois o não cumprimento dentro do período estipulado pode resultar em multas significativas e a perda dos benefícios previstos.

Além disso, o parcelamento dos tributos em até 36 vezes oferece uma flexibilidade financeira que pode se tornar vantajosa, proporcionando um melhor planejamento financeiro para pessoas físicas e jurídicas. É, portanto, essencial que os contribuintes estejam atentos e cumpram esses prazos, garantindo uma adesão tranquila ao regime especial e evitando quaisquer contratempos jurídicos ou fiscais.

Em resumo, o Rearp Atualização oferece uma oportunidade valiosa para a regularização de bens, com condições e prazos definidos.

Compreender as nuances desse regime é essencial para quem busca adequar sua situação patrimonial às novas diretrizes tributárias.

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