PIS/PASEP 2022
Por muito tempo, o valor arrecadado para a finalidade de Abono Salarial esteve ancorado no fundo PIS/Pasep mesmo, apesar de, este fundo específico mantivesse apenas saldos de quem esteve ativo durante o período de entre 1971 até 04/10/1988.
Os valores remanescentes deste fundo foram passados para o FGTS – e podem ser acessados pelos beneficiários que solicitam este saque.
Mesmo que o imposto PIS/Pasep mantenha o mesmo nome, hoje em dia os recursos utilizados para entregar o Abono estão armazenados no FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O que é PIS/Pasep
Possui o objetivo de arrecadar recursos para contribuir com o bem-estar de trabalhadores assalariados, o nome se manteve no imposto que hoje ampara o Abono Salarial.
Embora o nome PIS/Pasep continue aparecendo como um dos impostos vigentes, o valor arrecadado não é mais armazenado nestes fundos, mas sim no FAT, que gere atualmente os benefícios sociais do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022?
Para receber o Abono Salarial, é necessário que o proveniente do imposto PIS/Pasep, no caso o trabalhador assalariado deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias no ano-base (em 2022, considerado o ano de 2020); e também ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período.
Quando será pago o PIS/Pasep em 2022?
De acordo com o site da Caixa Federal, este é o calendário para saques em 2022 para quem é da iniciativa privada:
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
Independente de a partir de quando o Abono Salarial estiver disponível, o saque é autorizado até 29 de dezembro de 2022.
Para os funcionários públicos, embora as regras tornam-se as mesmas para o recebimento, o pagamento é feito em escala diferente, que pode ser consultada no Banco do Brasil.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”.
Por este motivo, como o ano-base considerado é apenas o de 2020, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.