Como saber se vou receber Garantia Safra 2022?

Published by Carolina on

O que é o programa Garantia-Safra?

Anúncios

O Garantia-Safra (GS), que foi desenvolvido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

O programa traz como objetivo principal, a garantia de condições mínimas de sobrevivência para os agricultores familiares, desde que esses sejam de municípios que estejam sujeitos a perdas severas de safra por alguma razão de fenômeno de excesso hídrico ou estiagem.

Quem pode receber o benefício?

Os cidadãos que têm direito em receber o benefício, são agricultores familiares que enquadram-se nos seguintes requisitos:

  • Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa;
  • Possuir renda mensal familiar de no máximo 1,5 salário mínimo;
  • Plantar entre 0,6 a 5,0 de hectares de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
Anúncios

Além desses requisitos, o benefício só será entregue se o município declarar perda de produção agrícola igual ou superior a 50%.

Etapas do benefício

Para consultar se o benefício foi liberado ao trabalhador agrícola, pode-se verificar se o cadastro está correto no sistema, pode-se corrigir o Número de Identificação Social (NIS) e, se for o caso, consultar o motivo do bloqueio do recebimento do benefício.

Para isso, pode-se acessa o canal de prestação, preenchendo o CPF do agricultor participante, o ano da safra, e preencher o código da imagem que aparecerá ao lado.

Como desbloquear o benefício?

Os produtores agrícolas que possuem seu benefício do Garantia-Safra bloqueado, pode acessar um requerimento de defesa, fazendo, assim, a regularização de sua situação através do portal do gov.br.

Anúncios

Para receber o benefício, o beneficiário bloqueado que residem em municípios autorizados, deve então cumprir todas as orientações dadas na Portaria n.° 25, que foi publicada em 8 de julho de 2020. Assim, conseguirá desbloquear o recebimento do benefício.

O agricultor que possui seu benefício bloqueado, também pode consultar os motivos do bloqueio através das informações em seu próprio perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.

O prazo para a manifestação de defesa é de até 30 dias após ter sido publicado na portaria a autorização do pagamento do benefício do programa.

Informações

Se houver dúvidas ou a necessidade de mais informações, pode-se entrar em contato pelos meios abaixo:

Atendimento prioritário

Os cidadãos que têm direito a atendimento prioritário, são as listadas a seguir:

  • Pessoas com deficiência visível ou não visível;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Obesos.

O atendimento preferencial é estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


0 Comments

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *