O que é o programa Garantia-Safra?
O Garantia-Safra (GS), que foi desenvolvido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
O programa traz como objetivo principal, a garantia de condições mínimas de sobrevivência para os agricultores familiares, desde que esses sejam de municípios que estejam sujeitos a perdas severas de safra por alguma razão de fenômeno de excesso hídrico ou estiagem.
Quem pode receber o benefício?
Os cidadãos que têm direito em receber o benefício, são agricultores familiares que enquadram-se nos seguintes requisitos:
- Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ativa;
- Possuir renda mensal familiar de no máximo 1,5 salário mínimo;
- Plantar entre 0,6 a 5,0 de hectares de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
Além desses requisitos, o benefício só será entregue se o município declarar perda de produção agrícola igual ou superior a 50%.
Etapas do benefício
Para consultar se o benefício foi liberado ao trabalhador agrícola, pode-se verificar se o cadastro está correto no sistema, pode-se corrigir o Número de Identificação Social (NIS) e, se for o caso, consultar o motivo do bloqueio do recebimento do benefício.
Para isso, pode-se acessa o canal de prestação, preenchendo o CPF do agricultor participante, o ano da safra, e preencher o código da imagem que aparecerá ao lado.
Como desbloquear o benefício?
Os produtores agrícolas que possuem seu benefício do Garantia-Safra bloqueado, pode acessar um requerimento de defesa, fazendo, assim, a regularização de sua situação através do portal do gov.br.
Para receber o benefício, o beneficiário bloqueado que residem em municípios autorizados, deve então cumprir todas as orientações dadas na Portaria n.° 25, que foi publicada em 8 de julho de 2020. Assim, conseguirá desbloquear o recebimento do benefício.
O agricultor que possui seu benefício bloqueado, também pode consultar os motivos do bloqueio através das informações em seu próprio perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
O prazo para a manifestação de defesa é de até 30 dias após ter sido publicado na portaria a autorização do pagamento do benefício do programa.
Informações
Se houver dúvidas ou a necessidade de mais informações, pode-se entrar em contato pelos meios abaixo:
- Telefone: (61) 3218-2837
- E-mail: [email protected]
Atendimento prioritário
Os cidadãos que têm direito a atendimento prioritário, são as listadas a seguir:
- Pessoas com deficiência visível ou não visível;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Obesos.
O atendimento preferencial é estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.