Pis/Pasep 2022: Você tem direito ao benefício?

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PIS/PASEP 2022

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Os valores remanescentes deste fundo foram passados para o FGTS – e podem ser acessados pelos beneficiários que solicitam este saque.

Mesmo que o imposto PIS/Pasep mantenha o mesmo nome, hoje em dia os recursos utilizados para entregar o Abono estão armazenados no FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2022?

Para receber o Abono Salarial, é necessário que o proveniente do imposto PIS/Pasep, no caso o trabalhador assalariado deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias no ano-base (em 2022, considerado o ano de 2020); e também ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período.

O que é PIS/Pasep

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Possui o objetivo de arrecadar recursos para contribuir com o bem-estar de trabalhadores assalariados, o nome se manteve no imposto que hoje ampara o Abono Salarial.

Embora o nome PIS/Pasep continue aparecendo como um dos impostos vigentes, o valor arrecadado não é mais armazenado nestes fundos, mas sim no FAT, que gere atualmente os benefícios sociais do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.

Quando será pago o PIS/Pasep em 2022?

De acordo com o site da Caixa Federal, este é o calendário para saques em 2022 para quem é da iniciativa privada:

Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 08/02/2022
Fevereiro 10/02/2022
Março 15/02/2022
Abril 17/02/2022
Maio 22/02/2022
Junho 24/02/2022
Julho 15/03/2022
Agosto 17/03/2022
Setembro 22/03/2022
Outubro 24/03/2022
Novembro 29/03/2022
Dezembro 31/03/2022

Independente de a partir de quando o Abono Salarial estiver disponível, o saque é autorizado até 29 de dezembro de 2022.

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Para os funcionários públicos, embora as regras tornam-se as mesmas para o recebimento, o pagamento é feito em escala diferente, que pode ser consultada no Banco do Brasil.

Segundo  o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”.

Por este motivo, como o ano-base considerado é apenas o de 2020, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.


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