Nesse ano de 2022, com a volta do recebimento do PIS/Pasep, muito se tem falado sobre as datas para receber o benefício e quem tem direito.
Já no começo do ano, o abono foi depositado, tendo como referência o ano-base de 2020, já que o ano de 2021 não teve o pagamento do PIS/Pasep. Assim, nesse ano, os trabalhadores que exerceram seu cargo no ano-base, devem receber até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais).
O saque do abono desse ano, pode ser efetuado pelo trabalhador até o dia 29 de dezembro. No próximo ano, de 2023, o ano-base será o de 2021. Esse atraso ocorreu devido à pandemia de Covid-19, e agora deve seguir dessa forma.
Quem pode receber o abono do PIS/Pasep?
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Quem pode receber o abono esse ano, é o trabalhador assalariado, desde que tenha trabalhado em 2020 e preencha os seguintes requisitos:
- Ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês no ano-base;
- Ser trabalhador com carteira assinala, constando ter pelo menos 30 dias, sendo consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter cadastro atualizado pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como consultar o PIS/Pasep?
O trabalhador que deseja consultar o PIS/Pasep, poderá realizar a ação pelos seguintes meio:
- Pelo portal gov.br;
- Pela Central Alô Trabalhador, através do telefone 158;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível em Android e iOS;
- Pelo aplicativo Caixa Tem, disponível em Android e iOS;
- Pelo site da Caixa Econômica Federal.
Para servidores públicos, a consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho do servidor ou pelos seguintes telefones:
- Central de Atendimento do Banco do Brasil – 4004 0001 ou 0800 0729 0001;
- Central Alô Trabalhador – 158.
Calendário PIS/Pasep 2022
Tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do setor público, as datas definidas para o recebimento do abono terminaram em março, porém, é possível receber o benefício ainda até o dia 29 de dezembro de 2022.
Lembrando que, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, empregadas domésticas, trabalhadores urbanos que sejam também empregados por pessoa física e os trabalhadores que são empregados por pessoa física equiparada por pessoa jurídica, não terão o direito de receber o abono salarial do PIS/Pasep.
Para mais informação, no caso de trabalhador do setor privado, deve-se procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o portal da Caixa. Já para os trabalhadores do setor público, pode-se dirigir à uma agência do Banco do Brasil ou acessar o portal do banco.