Se você já fez a conclusão da adesão à modalidade Saque Aniversário FGTS, pode antecipar até 5 períodos e adiantar a realização dos seus planos.
O crédito é muito rápido e fácil, sem alguma burocracia. Você pode fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA.
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.
Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Clique no botão abaixo e saiba detalhadamente como antecipar seu FGTS: