Auxílio Emergencial permanente para mães solteiras em 2022

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O programa social do Governo Federal de Auxílio Permanente, prevê que mães solteiras e que sejam chefes de famílias, possam receber o benefício, de acordo com o Projeto de Lei nº 2099/20, com o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês.

O novo Projeto de Lei, para ser efetivado e começar a valer para as mães do país, deve passar ainda por aprovações do Senado e da Presidência. Ainda não existe uma previsão exata para as votações e análises ocorrerem.

Veja mais sobre o andamento do projeto na Câmara e ainda os requisitos que serão necessário para participar do programa nessas condições.

Auxílio Emergencial para mães solteira permanentemente

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O auxílio emergencial para as mães solteiras provedoras do lar em situação de vulnerabilidade, foi criado para garantir o benefício de forma permanente à essas mães.

O projeto ainda é aguardada, contando com mais de dois anos de espera por essas famílias, mas ele ainda se encontra em processo de aprovações na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei sofreu uma alteração, designado como relator na CSSF (COmissão de Seguridade SOcial e Família, no dia 20 de maio desse ano.

Anteriormente, o Projeto de Lei tinha o prazo de cinco sessões para ocorrer as apresentações de alterações, porém, o prazo acabou, já no dia 1 de julho, e nenhum mudança ocorreu em seu conteúdo.

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O Projeto precisa ainda passar por uma análise da CFT (Comissões de Finanças e Tributação) e da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Assim que houver aprovação das Comissões, O Projeto de Lei deve ser  encaminhado para o Senado, para uma votação e, depois, para a aprovação presidencial.

O Projeto de Lei ainda precisou ocorrer após um decreto de estado de calamidade, por se tratar de um ano aeleitoral, o que foi aprovado recentimente, antes do período eleitoral, pelo Presidente da República, permitindo, assim, reajustes nos valores de auxílio sociais.

Quando o auxílio será pago?

Ainda que outros auxílios e benefícios sociais tenham sido aprovados esse ano, o auxílio permanente ainda não possui previsão acertada de pagamento para esse ano.

Para isso, deve ocorrer outras reuniões para que seja feita a análise do projeto e sua aprovação oficial para entrar em vigor.

Quem poderá receber o Auxílio Permanente?

O Auxílio Permanente é voltado, inteiramente, à mães solteira e mães chefes de família, devendo ainda encaixar-se nos seguintes critérios:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não possuir um emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário e assistencial, ou ainda seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal. COm exceção de encaixar-se no Bolsa Família de acordo com os termos dos §§ 1º e 2º;
  • Possuir registro ativo no CadÚnico;
  • Possuir renda mensal familiar de até meia salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ou o total de até três salários mínimos, sendo então R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais);
  • Ser MEI (Microempreendedora);
  • Contribuir com o Regime Geral de Previdência Social, de forma individual;
  • Ou ainda trabalhar de forma informal, ser empregada, desempregada ou autônoma.

Para o recebimento do benefício, também é necessário que, na família, exista pelo menos um membro menor de 18 anos.

Se for determinado que, em algum caso, seja mais vantajoso o pagamento do auxílio permanente para a família, o Auxílio Brasil será cortado, sendo que não podem haver benefício cumulativo, e nem ultrapassar o critério de renda mínima.

Como fazer o cadastro no Auxílio Permanente?

Todos os passos para a inscrição no programa ainda não foram divulgados, sendo somente de conhecimento a necessidade de se possuir ou realizar uma inscrição no CadÚnico.

Para a realização do cadastro no CadÚnico, deve encaixar-se nos seguintes requisitos:

  • Possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, sendo então R$ 606,00 (seiscentos e seis reais);
  • Possuir remda mensal familiar de até três salários mínimos, sendo de R$ 3.636,00 (três mil, seiscento e trinta e seis reais);
  • Possuir renda mensal maior que três salários mínimo se estiver vinculado à inclusão em programas sociais, englobando as três esferas do governo.

Para realizar a inscrição do CadÚnico, pode-se acessar o portal do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Inscreva-se no programa Casa Verde e Amarela:

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