O Governo Federal aprovou uma PEC para auxiliar os caminhoneiros autônomos com os custos com o combustível, que sofreu aumento, em principal o diesel, utilizado como combustível para caminhões.
O Auxílio Caminhoneiro deverá beneficiar cerca de 872.000 trabalhadores que possuem caminhão como veículo de trabalho, devendo estes serem autônomos, em todo o território nacional.
Quem terá direito de receber o Auxílio Caminhoneiro?
O auxílio tem como público-alvo os caminhoneiros, desde que estes atendam aos requisitos a seguir:
- Ser um caminhoneiro autônomo;
- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativos e regulamentados.
- Possuir experiência mínima de três anos na atividade de caminhoneiro autônomo;
- Ser proprietário, locatário ou coproprietário de caminhão, com capacidade mínima de 500 quilos de carga;
- Possui cadastro no Registro Nacioanl de Empresas de Transporte Rodoviário (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022;
- O veículo não pode ter a obrigação de comprovar a compra de combustível.
Ainda que o trabalhador possua mais de um caminhão, o benefício será o mesmo valor, que é de R$ 1.000,00 (mil reais).
Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro
O Auxílio Caminhoneiro deverá ser pago em seis parcelas, sendo que a primeira, que não foi paga em julho, foi paga no próximo mês junto a parcela correspondente ao mês de agosto.
Veja abaixo, o calendário das parcelas do auxílio em 2022:
- 1ª parcela – 9 de agosto;
- 2ª parcela – 9 de agosto;
- 3ª parcela – 24 de setembro;
- 4ª parcela – 22 de outubro;
- 5ª parcela – 26 de novembro;
- 6ª parcela – 17 de dezembro.
Além dos documentos citados, para receber o Auxílio Caminhoneiro, os trabalhadores não precisam ter nenhum tipo de cadastro em algum aplicativo ou em um site governamental. Quem garantirá o pagamento do auxílio será o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), que trará uma base de dados com os cadastrados.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT), envia os dados dos trabalhadores cadastrados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), para assim determinar quem poderá receber o auxílio.