Como cadastrar-se no Auxílio Caminhoneiro?

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O Governo Federal aprovou uma PEC para auxiliar os caminhoneiros autônomos com os custos com o combustível, que sofreu aumento, em principal o diesel, utilizado como combustível para caminhões.

O Auxílio Caminhoneiro deverá beneficiar cerca de 872.000 trabalhadores que possuem caminhão como veículo de trabalho, devendo estes serem autônomos, em todo o território nacional.

Quem terá direito de receber o Auxílio Caminhoneiro?

O auxílio tem como público-alvo os caminhoneiros, desde que estes atendam aos requisitos a seguir:

  • Ser um caminhoneiro autônomo;
  • Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativos e regulamentados.
  • Possuir experiência mínima de três anos na atividade de caminhoneiro autônomo;
  • Ser proprietário, locatário ou coproprietário de caminhão, com capacidade mínima de 500 quilos de carga;
  • Possui cadastro no Registro Nacioanl  de Empresas de Transporte Rodoviário (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022;
  • O veículo não pode ter a obrigação de comprovar a compra de combustível.
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Ainda que o trabalhador possua mais de um caminhão, o benefício será o mesmo valor, que é de R$ 1.000,00 (mil reais).

Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro

O Auxílio Caminhoneiro deverá ser pago em seis parcelas, sendo que a primeira, que não foi paga em julho, foi paga no próximo mês junto a parcela correspondente ao mês de agosto.

Veja abaixo, o calendário das parcelas do auxílio em 2022:

  • 1ª parcela – 9 de agosto;
  • 2ª parcela – 9 de agosto;
  • 3ª parcela – 24 de setembro;
  • 4ª parcela – 22 de outubro;
  • 5ª parcela – 26 de novembro;
  • 6ª parcela – 17 de dezembro.

Além dos documentos citados, para receber o Auxílio Caminhoneiro, os trabalhadores não precisam ter nenhum tipo de cadastro em algum aplicativo ou em um site governamental. Quem garantirá o pagamento do auxílio  será o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), que trará uma base de dados com os cadastrados.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT), envia os dados dos trabalhadores cadastrados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), para assim determinar quem poderá receber o auxílio.

O trabalhador pode consultar sua situação na RNTRC através do site da ANTT. Lembrando que o Benefício Taxista não será pago cumulativamente, segundo o inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional  nº 123, do dia 14 de julho de 2022.

A autodeclaração para o acesso ao Auxílio Caminhoneiro, feita através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pode ser realizado apenas entres os dias 15 de agosto ao dia 29 de agosto.

Contato para informações

Para obter mais informações, acesse o site do Governo Federal, ou pelo e-mail: [email protected].

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