Programa Garantia-Safra
O programa Garantia-Safra, é uma ação realizada pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), criada no ano de 2002.
O Garantia-Safra tem por objetivo a garantia de um auxílio para agricultores familiares que residem nos seguintes estados brasileiros:
- Alagoas;
- Bahia;
- Ceará;
- Maranhão;
- Minhas Gerais;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio Grande do Norte;
- Sergipe.
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Esses trabalhadores agrícolas, para receberem o benefício, devem ter perdido, ao menos, 50% da produção da safra, tendo como causas o excesso de chuvas ou a estiagem.
Quem tem direito de receber o Garantia-Safra?
Para que o produtor de agricultura familiar possa ter o direito de receber o Garantia-Safra, ele deve possuir os seguintes requisitos:
- Declaração aitva de Aptidão ao PRONAF (DAP);
- Renda mensal familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, contando os útlimos 12 meses antes da inscrição;
- Fazer o plantio de 0,6 a 5 hectares de algodão, milho, feijão, arroz ou mandioca.
Como inscrever-se no Garantia-Safra?
Para inscrever-se no progama Garantia-Safra, o agricultor familiar deve dirigir-se a uma instituição que seja emissora de DAP.
No ato da inscrição, serpa recolhido uma taxa de adesão, essa dependendo do participante. Para um agricultor familiar, a taxa de adesão será de R$ 17,00 (dezessete reais) e o município pagará, por cada agricultor inscrito, R$ 51,00 (cinquenta e um reais).
Já o estado, por cada agricultor inscrito, deve pagar R$ 102,00 (cento e dois reais), e a União paga, por cota disponibilizada, R$ 346,66 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Juntas, essas contribuições formam o Fundo Garantia-Safra (FGS), o qual é administrado pela Caixa Econômica Federal, tendo seu início de gerenciamento do fundo do programa em outubro de 2003.
O valor total que será disponibilizado para o funcionamento do programa para agricultores familiares, chega ao marco de R$ 468 milhões (quatrocentos e sessenta e oito milhões de reais).
Cada agricultor inscrito no programa, deverá receber, como Garantia-Safra, o valor de R$ 859,00 (oitocentos e cinquenta reais), o qual será dividido em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Abaixo, listamos a cota que será disponibilizada para cada estado:
Estados | Número de cotas para adesão de agricultores familiares |
AL | 35.000 |
BA | 345.000 |
CE | 350.000 |
MA | 30.000 |
MG | 70.000 |
PB | 120.000 |
PE | 160.000 |
PI | 70.000 |
RN | 50.000 |
SE | 25.000 |
Cotas de Reserva | 95.000 |
Total | 1.350.000 |
Consulta das informações
O agricultor familiar que quiser saber se tem direito ou não de receber o benefício do Garantia-Safra, pode consultar o Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
Para realizar a consulta, o agricultor precisará ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- NIS;
- Data de nascimento;
- Filiação.
Pode haver bloqueio, podendo, através do site citado, consultar os motivos para tal bloqueio e realizar uma manifestação de defesa em até 30 dias após a portaria autorizar os pagamentos do benefício.